1. Âmbito de Aplicação
Estes Termos e Condições regulam a relação contratual entre o Quiosque Norte (doravante "Prestadora") e seus clientes para os serviços descritos na Seção 3. A contratação de qualquer serviço implica a aceitação integral destes termos.
2. Celebração do Contrato
O contrato é celebrado mediante a aceitação formal de uma proposta emitida pelo Quiosque Norte. A proposta descreve o escopo, o prazo, o valor e as condições de entrega do serviço contratado. A confirmação por escrito — por e-mail ou documento assinado — constitui o vínculo contratual.
3. Serviços e Preços
O Quiosque Norte oferece serviços de assinatura de conteúdo editorial, produção de séries editoriais patrocinadas e consultoria em ferramentas e processos de redação. Os preços vigentes estão disponíveis na página de serviços do site. Os valores informados não incluem impostos aplicáveis. Escopos fora do padrão são orçados individualmente mediante consulta.
4. Vigência e Rescisão
Assinaturas têm vigência anual renovável, com possibilidade de cancelamento a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias. Projetos de série editorial e consultoria têm vigência definida na proposta. A rescisão antecipada por iniciativa do cliente após o início da produção não enseja reembolso dos valores já pagos relativos ao trabalho realizado até a data da rescisão.
5. Responsabilidade
O Quiosque Norte se compromete a executar os serviços contratados com diligência e conforme os padrões editoriais da publicação. Não assumimos responsabilidade por resultados comerciais derivados do uso do conteúdo produzido, nem por interrupções de serviço decorrentes de causas fora de nosso controle. A responsabilidade máxima do Quiosque Norte está limitada ao valor pago pelo serviço específico em questão.
6. Legislação Aplicável e Foro
Estes termos são regidos pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quando aplicável. Fica eleito o foro da comarca de Recife, Pernambuco, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da relação contratual, ressalvados os casos em que a legislação determine foro diverso de forma imperativa.